Um participante de um campeonato de video-games não ficou em primeiro ou em segundo lugar nas finais. Mesmo as regras informando que ele não tem direito a todos prêmios, porque ele não foi o campeão, ele teima em recebê-los.
Nada errado até aí. Caso vc ache que vc tenha direito a receber algo, show de bola, corra atrás. Mas cometer crimes para isso é um tanto que complicado, vcs não acham ?
O pior é quando o cara trabalha em uma grande instituição financeira, como é o Citibank, que presa pela ética e pelo seguimento das leis brasileiras há 1 ano e pouquinho.
Eu respeito e muito este grande banco, e acho que informá-los do ocorrido é mais do que a minha obrigação.
Então, vamos lá:
O dito cujo é esse aqui abaixo, Bruno Hayama:
O Bruno está chateado porque não ganhou os prêmios. Tentaram falar com ele via e-mail, explicaram que ele não possui direito aos prêmios. Porém ele insiste no fato, xingando e ameaçando com os advogados da empresa do pai um dos organizadores do evento e com a abertura de uma reclamação no Procon-SP.
Até aí, novamente, nada contra. Direitos são diretos e devem ser iguais para todos. Mas agir contra o artigo Art. 153 do Código Penal – Decreto Lei 2848/40, para conseguir pontuação e prêmios de jogos, isso aí eu não apoio.
Vejam a confissão do do ato no print/post abaixo:
Um funcionário assumiu que conseguiu os dados telefônicos e financeiros de uma pessoa, sem ordem judicial, e graças aos seus contatos na Vivo. Imagine o que ele pode fazer graças aos acessos que ele possui no banco ?
Que eu saiba, isto pode ser considerado crime, previsto pelo Art. 153 do Código Penal – Decreto Lei 2848/40.
Atualização:
Diversas pessoas já vieram perguntar se, de fato, ele realmente trabalha no Citibank. Pois bem, é isso que diz o Facebook dele. Vejam na imagem abaixo:
Atualização:
O post foi atualizado depois que o Bruno entrou em contato e fez uma série de ameaças, que culminam no pagamento de um multa de R$ 25.000,00.
Vejam, este blog não compactua com qualquer tipo de crime.